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Colunas » Gisele Leite Publicado em 17 de Junho de 2025 - 09:22
Apontamentos sobre exceção de pré-executividade no direito brasileiro
Entenda a diferença entre exceção e objeção de pré-executividade no processo de execução e o marco histórico de Pontes de Miranda
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 24 de Maio de 2023 - 10:10
Aspectos Práticos do Negócio Jurídico Processual após oito anos de CPC

O que surgiu como uma novidade vem ganhando contornos mais refinados na jurisprudência e no mundo dos contratos das grandes empresas no que tange à faculdade de disposição de posições processuais.
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Legislação » Decretos Publicado em 18 de Abril de 2016 - 16:02
DECRETO Nº 8.714, DE 15 DE ABRIL DE 2016

Aprova o Estatuto da Cruz Vermelha Brasileira.
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Doutrina » Tributário Publicado em 18 de Agosto de 2017 - 16:30
Direito Tributário: uma análise acerca da história do poder de tributar

O presente trabalho irá ilustrar as peculiaridades existentes no sistema tributário Nacional, referentes à formação do Estado, e a sua necessidade de se tributar para manter a ordem e a paz social, desde tempos longínquos. Nesse sentido retrata entre outros aspectos, o contexto histórico do Poder de Tributar oriundo do Estado enquanto Monarquia, e em contemporaneidade enquanto República. Em seu desenvolvimento, faz breves analises sob as Constituições promulgadas desde Carta Magna de 1.215 (as doutrinas majoritárias entendem que esse documento não é Constituição, mas foi imprescindível para haver positivados os direitos e garantias fundamentais) até a Constituição Federal de 1988, demonstrando a necessidade da cobrança de tributos para a manutenção do Estado, e a consequente obrigação negativa do Estado em garantir a efetividade dos Direitos e Garantias Fundamentais a todo cidadão.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 07 de Março de 2016 - 10:53
Intervenção de Terceiros em face do CPC/2015
O presente artigo discorre sobre o Novo CPC
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 26 de Março de 2021 - 12:05
Funcionários de creche são condenados por peculato e falsificação de documentos

Os réus foram condenados a 8 anos e 9 meses de reclusão, e 9 anos e 2 meses de reclusão, respectivamente, em regime inicial fechado.
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Legislação » Decretos Publicado em 25 de Outubro de 2016 - 15:55
DECRETO Nº 8.885, DE 24 DE OUTUBRO DE 2016

Aprova o Estatuto da Cruz Vermelha Brasileira.
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Abril de 2016 - 16:00
O Reconhecimento da Incidência do Instituto de Bem de Família nas Uniões Homoafetivas

In primo loco, ao se examinar o instituto do bem de família, infere-se que o seu surgimento ocorreu no ano de 1845 no Texas, nos Estados Unidos da América, por meio da Homestead Exemptio Act, que tinha como escopo a proteção das famílias que se encontravam instaladas na, então, República do Texas. A origem do instituto do bem de família se cinge em razões humanitárias, que buscavam resguardar o mínimo existencial para que os núcleos familiares pudessem viver com o mínimo indispensável a uma existência digna. Nesta senda, o Código de Processo Civil pátrio, desfraldando a tábua de valores em que o instituto em comento foi edificado, trouxe à baila que era absolutamente impenhoráveis as provisões de alimentos e de combustível, os quais exerciam função imprescindível à manutenção do devedor e de sua família durante um mês. Outrossim, o Estatuto da Terra agasalhou de impenhorabilidade o imóvel rural que contasse com tamanho de até um módulo, desde que fosse o único de que dispusesse o devedor, ficando, contudo, resguardada a possibilidade de hipoteca para fins de financiamento. Ambos os exemplos, com efeito, buscam salvaguardar a garantia de subsistência do devedor, tendo o propósito essencialmente humanitário, o qual é afastado tão somente diante das exceções consagradas no artigo 650 do Estatuto de Ritos Civis, maiormente a satisfação de obrigação alimentar em relação a pessoa incapaz. Neste aspecto, o presente busca conceder uma interpretação extensiva do instituto em comento em relação às uniões homoafetivas, com o escopo de assegurar a isonomia.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Fevereiro de 2025 - 08:39
Discurso de Ódio e censura

Não existem direitos fundamentais absolutos. Podem ser limitados dependendo de cada caso concreto. Desta forma, a liberdade de expressão deve ser relativizada de acordo com o conflito de interesses que surgem na contemporaneidade. A doutrina prevalente entende que os direitos fundamentais são relativos e temperados pelo princípio da razoabilidade.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 22 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Legislação » Resoluções Publicado em 02 de Janeiro de 2018 - 15:31
Resolução nº 23.546

Regulamenta o disposto no Título III Das Finanças e Contabilidade dos Partidos da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995.
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Doutrina » Penal Publicado em 16 de Outubro de 2019 - 11:22
O transporte irregular de defensivo agrícola (agrotóxico) e suas implicações criminais

A dificuldade de tipificar penalmente o transporte de agrotóxico, à vista do art. 56 da Lei nº 9.605 de 1998; art. 15, art. 16, ambos da Lei nº 7.802/89; art. 334-A, §1º, do Código Penal Brasileiro entre outros dispositivos legais.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 30 de Novembro de 2009 - 03:00
Apelação criminal. Corrupção de menores.

Prescrição intercorrente. Tentativa de latrocínio.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Agosto de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Novembro de 2008 - 03:00
Contrato de caderneta de poupança. Defesa dos interesses ou direitos individuais homogêneos. Dispensa de pré-constituição pelo menos há um ano.

O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) é aplicável aos contratos firmados entre as instituições financeiras e seus clientes referentes à caderneta de poupança.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Setembro de 2008 - 01:00
Demonstração da inconstitucionalidade da norma penal de apropriação indébita previdenciária a partir de um estudo interdisciplinar: Direitos humanos, legislação e economia

Rafael Augusto De Conti, Formado em Filosofia pela USP e em Direito pela Mackenzie. Mestrando em Ética e Filosofia Política pela USP. Advogado. http://www.rafaeldeconti.pro.br
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Notícias Publicado em 20 de Junho de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil do médico
Nicelly Alessandra Bohatch Campanari, é Advogada, OAB/PR nº 43.240. Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) em 2006. Pós graduada Lato Sensu em Direito pela Escola da Magistratura do Paraná, núcleo de Ponta Grossa. Pós-graduanda em Ciências Criminais, pelo Instituto Luis Flávio Gomes, e cursa, também, disciplinas de mestrado em Ciências Sociais Aplicadas na Universidade Estadual de Ponta Grossa.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 18 de Setembro de 2023 - 16:58
Nova Lei de Licitações Públicas
A recente Lei de Licitações trouxe dispositivos legais que muito estimulam licitantes e contratantes com o Poder Público a implantar e aperfeiçoar programas de integridade, ou seja, políticas de compliance (conformidade) para evitar o cometimento de crimes e ilícitos como suborno e fraude. Permite ela que, no prazo de dois anos após o início da vigência, sejam realizadas as licitações e contratos com base nas leis que regulavam a matéria até então, especificamente a Lei nº 8.666/1993, a Lei nº 10.520/2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462/2011. A medida permitirá uma paulatina aplicação da Lei n.º 14.133/2021, evitando mudanças abrutas no regime de licitação e de contratação públicas.
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Array Publicado em 2019-11-13T14:06:38+00:00
O Nome Social enquanto manifestação da autodeterminação sexual

É sabido que o direito ao nome está positivado dentro do ordenamento jurídico brasileiro e este, encontra apoio em diversos dispositivos legais. Contudo, um problema que vem surgindo com a evolução da sociedade é a grande dificuldade enfrentada pelos indivíduos travestis e transexuais em alterar seu nome nos documentos oficiais e a inexistência de leis que garantam a proteção e efetivação desse e de outros direitos. Sendo assim, esses indivíduos ficam condenados à viverem em um desacordo e incompatibilidade entre sua imagem e seu respectivo nome. Deste modo, as minorias sexuais são impedidas de realizar o exercício pleno de autonomia e liberdade assegurados à todos na Constituição Federal de 1988. Pois elas não tem a possibilidade de alterar seu nome e de serem identificadas da maneira que acharem melhor e que ainda correspondam com a sua aparência e vontade, visto que todos tem a possibilidade de viver em harmonia consigo mesmo e com o restante da sociedade, alcançando diversos princípios como o da felicidade geral, por exemplo. O presente artigo tem como objetivo principal discorre um pouco sobre o direito de autodeterminação com um maior destaque para o direito ao nome. O método empregado na confecção do presente está embasado no método dedutivo e historiográfico, tendo ainda a utilização da leitura e fichamentos de textos da internet como procedimentos aplicados.

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